Vereadores de Ipatinga poderão ter privilégios nas tentativas de reeleição, incluindo cabos eleitorais remunerados com dinheiro público. A afirmativa é parte de uma denúncia que foi formalizada pelo Partido dos Trabalhadores junto ao Ministério Público. O documento protocolado em 14 de abril questiona a possível “manobra” realizada pela Câmara para driblar uma condenação de 2012, quando o Ministério Público determinou em Ação Civil Pública, no Processo nº 5004420-59.2020.8.13.0313, que o quadro de servidores comissionados fosse reduzido a 50% do número de servidores efetivos.
Em 2023, a Casa Legislativa realizou processo licitatório e contratou a empresa brasiliense G&E Serviços Terceirizados Ltda, com a missão de executar a “prestação continuada de serviços de apoio administrativo com dedicação e exclusiva de mão de obra, a serem executados na presidência, gabinetes e no Centro de Atenção ao Cidadão (CAC) da Câmara Municipal”, de acordo com o objeto do edital. O investimento envolveu o valor global de R$ 3.579.990,24 (três milhões quinhentos e setenta e nove mil novecentos e noventa reais e vinte e quatro centavos), para a contratação de 73 pessoas. Exatamente o mesmo número de assessores que foram exonerados na adequação orientada pelo MPMG.
Para o presidente interino do PT de Ipatinga, Claudio Roberto Oliveira, a preocupação não é tanto pelo valor do contrato e sim com o uso da máquina pública. “A estratégia adotada deixa nítida a tentativa de enganar o MP e ainda bancar campanhas com dinheiro público. Já que os vereadores continuam podendo indicar os contratados que estarão em seus gabinetes. A diferença é que agora não recebem diretamente da Câmara”, criticou o presidente.
Claudio ainda alertou que é preciso considerar que a esses terceirizados não se aplicam as leis que regem os servidores públicos, já que possuem carteira assinada. Deste modo, os funcionários podem ser usados pelos vereadores e presidente da Câmara como meros cabos eleitorais nas próximas eleições municipais durante o expediente de trabalho. A suspeita se fortalece ainda mais com a leitura do Termo de Referência utilizado para o processo licitatório. No documento consta que “é permitido, de acordo com o interesse e demanda, alterar, acrescentar ou extinguir locais de trabalho dos contratados, mediante comunicado à Contratada”.
A denúncia é finalizada com questionamentos quanto à legalidade do ato. “Já que ao contratar 73 pessoas por meio de terceirização, cada vereador e presidente permanece com o antigo número de funcionários em seus gabinetes, não fica caracterizada uma forma de burlar uma decisão judicial?”
O documento ainda questiona se pode a Câmara Municipal remunerar funcionários para ficarem a disposição de vereadores, sem que sejam regidos por leis que doutrinam os servidores públicos? Por fim, a denúncia, encaminhada pelo Partido pede que sejam tomadas as providências cabíveis para apuração dos fatos.
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