Terça, 21 de Janeiro de 2025
23°

Tempo limpo

Ipatinga, MG

Jornal Classivale Eleições

Ministério Público Eleitoral notifica prefeituras sobre vedações a respeito de verbas sociais

Promotoria Eleitoral indica pela suspensão do repasse de recursos financeiros, humanos e materiais às entidades vinculadas a candidatos e pré-candidatos às eleições municipais deste ano

07/06/2024 às 16h19 Atualizada em 10/06/2024 às 17h40
Por: Jornal Classivale
Compartilhe:
Ministério Público Eleitoral notifica prefeituras sobre vedações a respeito de verbas sociais

 

A Promotoria Eleitoral da 98ª Zona Eleitoral de Timóteo encaminhou às prefeituras da região o Ofício 61/2024 contendo a Recomendação 004/2024 para que as Administrações Municipais não distribuam bens, valores ou benefícios às pessoas físicas ou jurídicas vinculadas a pré-candidaturas às eleições municipais deste ano. O referido ofício é datado de 4 de junho e tem por base o parágrafo 10 do artigo 73 da Lei Federal 9.504/1977 – Lei de Eleições.

No item 4 do ofício a Promotoria Eleitoral indica pela suspensão do repasse de recursos financeiros, humanos e materiais às entidades vinculadas a candidatos e pré-candidatos às eleições municipais deste ano: “Que suspendam o repasse de recursos materiais, financeiros ou humanos a entidades nominalmente vinculadas a candidatos ou pré-candidatos, ou por eles mantidas, que executem programas de distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios”. 

A única possibilidade de exceção fica por conta de calamidades públicas, emergências e continuidade de programa social instituído por lei e desde que seja feito “com prévia fixação de critérios objetivos e estrita observância da impessoalidade”. Neste caso é preciso encaminhar à Promotoria Eleitoral informações sobre o fato de calamidade ou urgência, bem como o que vai ser distribuído, o período e público com as faixas sociais beneficiárias.

Quanto aos programas sociais desenvolvidos, o Ministério Público Eleitoral determina a verificação de quando foram instituídos e se o foram por meio de lei ou outro normativo, bem como se estão em execução orçamentária e se integram a Lei Orçamentária Anual (LOA).

A inobservância das vedações recomendadas pelo MPE sujeita ao infrator, agente público ou não, a multa de 5.000 a 100.000 UFIRs, ou seja R$ 5.320, 50 a R$ 106.410,00, além a cassação do registro ou diploma do candidato beneficiado e inelegibilidade decorrente do abuso de poder ou de conduta vedada.

Ao mesmo tempo o MPE solicitou o envio de informação a respeito dos programas sociais mantidos em 2024 em parceria com os Governos  Federal e Estadual com o nome do programa, data da criação, instrumento normativo, público alvo do programa, rubrica orçamentária, entre outros.

 

Siga no Instagram @jornalclassivale CLIQUE AQUI

Quer receber as notícias do Jornal Classivale via WhatsApp? CLIQUE AQUI

 

Jornal Classivale

Siga as redes sociais:

@jornalclassivale

                   

Anúncio

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Ele1 - Criar site de notícias