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Transferir infrações de trânsito para o condutor responsável ficou mais rápido e simples

Funcionalidade está disponível na Carteira Digital de Trânsito e permite transferir os pontos para quem, de fato, cometeu a infração

07/08/2024 às 16h48 Atualizada em 07/08/2024 às 17h26
Por: Jornal Classivale
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Seplag / Divulgação
Seplag / Divulgação

 

O serviço de indicação do real condutor infrator está disponível em Minas Gerais e poderá ser feito pela Carteira Digital de Trânsito (CDT). A funcionalidade faz a transferência dos pontos da carteira de habilitação para quem, de fato, cometeu a infração, de maneira 100% on-line.

Com esse recurso, quando o proprietário emprestar o veículo para outro condutor, ficará mais fácil transferir os pontos caso aconteça alguma infração, sem necessidade de encaminhar a documentação via Correios ou comparecer presencialmente a uma unidade de atendimento.

O objetivo é simplificar, ampliar as opções de atendimento ao cidadão e promover a digitalização dos processos realizados pela Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG).

Dados

Os proprietários de veículos e condutores mineiros já começaram a aderir à funcionalidade da CDT. Das 13.430 indicações do real infrator recebidas pela CET-MG em 2023, 409 processos foram realizados por meio do aplicativo, após a adesão ao sistema em novembro. Entre janeiro e maio de 2024, foram realizadas 1.384 pela CDT, do total 8.760 solicitações de indicação do real infrator recebidas.

Como realizar o serviço na CDT

O primeiro passo para o proprietário do veículo e o real condutor infrator é baixar o aplicativo da CDT, da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Ele está disponível para Android e iOS e reúne os documentos de habilitação e do veículo em formato digital.

Tanto o proprietário do veículo quanto o motorista que tiver cometido a irregularidade precisam ter selo prata ou ouro na conta gov.br, do Governo Federal. Primeiro, o proprietário do veículo acessa a CDT e, no aplicativo, preenche o nome e o CPF de quem estava conduzindo o veículo no momento em que a infração de trânsito foi registrada.

Depois, o condutor responsável também deve acessar a CDT, em que receberá uma comunicação e precisará confirmar sua responsabilidade pela infração indicada. Ele assumirá a penalidade apenas para aquelas que for indicado.

O prazo para a efetivação desse procedimento é de 30 dias, contados a partir da data de notificação da infração, que é o primeiro aviso sobre a autuação e é enviada por meio dos Correios ao endereço do proprietário do veículo.

Para autuações de outros órgãos, a indicação deverá ser realizada conforme indicação do órgão autuador, que consta na notificação recebida. 

A outra possibilidade é o preenchimento do formulário de identificação do condutor infrator (Fici), pela internet, por meio da UAI Virtual, disponível no site www.transito.mg.gov.br, que exige o envio de documentos digitalizados e a análise documental do processo.

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