Segunda, 09 de Setembro de 2024
17°

Tempo limpo

Ipatinga, MG

Jornal Classivale Pavimentos

Justiça obriga Copasa a fazer reparos em Timóteo

Copasa foi intimada a recompor os pavimentos necessários no prazo de cinco dias. O descumprimento desse prazo acarretará uma multa diária de R$1.000,00.

13/08/2024 às 19h18
Por: Jornal Classivale
Compartilhe:
Justiça obriga Copasa a fazer reparos em Timóteo

 

Em decisão nesta terça-feira (13), a Justiça de Primeira Instância da Comarca de Timóteo determinou medidas rigorosas para a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) em relação aos reparos de pavimentos no Município. A ação civil pública, movida pela Prefeitura, por meio da Procuradoria-Geral do Município, resultou na concessão de tutela de urgência, impondo à Copasa a obrigação de não realizar reparos de pavimentos em desconformidade com as normas técnicas do DNIT e DEER/MG.

A decisão, assinada pelo juiz Maycon Jésus Barcelos, estabelece que a Copasa deve adotar as melhores técnicas e soluções de engenharia, conforme os manuais e notas técnicas pertinentes. Caso contrário, a empresa estará sujeita a uma multa de R$ 5.000,00 por cada reparo inadequado, valor que será revertido ao Fundo Municipal de Saneamento Básico de Timóteo.

Continua após a publicidade

Além disso, a Copasa foi intimada a recompor os pavimentos necessários no prazo de cinco dias, conforme previsto na Lei Municipal 3.928/2023. O descumprimento desse prazo acarretará uma multa diária de R$1.000,00.

A Lei Municipal nº 3.928/2023, que fundamenta a decisão, exige que o restabelecimento do pavimento possua as mesmas condições de qualidade e material anteriores à execução das obras, comprovados por registro fotográfico. Em casos de obras emergenciais, a lei permite a execução imediata sem comunicação prévia, desde que a qualidade do pavimento seja mantida ou melhorada.

A decisão visa garantir a qualidade e segurança das vias públicas de Timóteo, impondo à Copasa a responsabilidade de realizar reparos adequados e dentro dos prazos estabelecidos.

Fonte: Processo nº 5004570-43.2024.8.13.06876, Justiça de Primeira Instância da Comarca de Timóteo.

 

Siga no Instagram @jornalclassivale CLIQUE AQUI

Quer receber as notícias do Jornal Classivale via WhatsApp? CLIQUE AQUI

Continua após a publicidade
Anúncio

 

Jornal Classivale

Siga as redes sociais:

@jornalclassivale

                   

Anúncio

 

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Ele1 - Criar site de notícias