A denúncia protocolada pelo Instituto Cidades à Promotoria de Urbanismo e Meio Ambiente de Ipatinga levanta diversas preocupações sobre a construção do Mercado Central no Novo Centro, uma área considerada de Proteção Permanente (APP), às margens do Ribeirão Ipanema. O projeto, avaliado em R$13 milhões e realizado pela Consuloc Engenharia Ltda., envolve a construção de um mercado em um terreno de 3.377 m² na Av. Zita de Oliveira.
As principais alegações do Instituto Cidades incluem:
1. Localização em Área de Proteção Permanente (APP): Segundo o Instituto, a construção desrespeita a legislação, que proíbe edificações em áreas de APP, como estabelecido pela Lei Estadual 20.922/2013. Nessa lei, uma faixa de 50 metros a partir das margens do ribeirão estaria protegida de construções. A aprovação do projeto pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente (Codema) é contestada, pois o Instituto acredita que o Codema não tem autoridade para autorizar construções desse tipo.
2. Legislação Municipal: Além da legislação estadual, o Decreto Municipal nº 3001/1993 também impediria a construção na área, devido ao risco de inundações, o que não foi considerado no projeto
3. Impacto Ambiental e Social: Não houve estudo de impacto ambiental e social, e o projeto não foi discutido com a comunidade. O Instituto também aponta que o projeto arquitetônico apresenta diversas falhas, como a falta de ventilação adequada e de iluminação natural e funcionalidade do espaço. Essas falhas podem impactar diretamente o conforto e a usabilidade do mercado, além de criar condições insalubres no seu interior. Além de sugerir que a edificação serviria mais a um camelódromo do que a um mercado agrícola.
4. Inadequação ao Objetivo: O Instituto acredita que o projeto do Mercado Central não atende às necessidades dos produtores locais, já que o mercado, conforme planejado, não parece ser adequado para a comercialização de produtos hortifrutigranjeiros, mas sim para outras finalidades comerciais.
Diante dessas irregularidades, o Instituto Cidades solicita que o Ministério Público tome as medidas cabíveis para evitar danos ao meio ambiente e à comunidade local.
Mais Detalhes:
LEGISLAÇÃO
O Instituto afirma ainda que a construção contraria a legislação por se localizar em Área de Proteção Permanente: “Como o Ribeirão Ipanema, nesta região, possui largura variando entre 12 e 17 m²., de acordo com o artigo 9º da Lei Estadual 20.922/2013, que define as APPs em Minas Gerais, toda a faixa de 50 metros medidas a partir da borda da calha do leito regular estaria protegida de construções”.
A legislação municipal é outro argumento utilizado para ilustrar irregularidades da construção. “Não bastasse a impropriedade da ocupação de ampla área de APP, esta construção do Mercado Central desconsidera também a própria legislação municipal ao ignorar o Decreto Municipal nº 3001/1993 onde se lê: ‘Art. 1º – Fica declarada de risco de inundações a área adjacente do Ribeirão Ipanema contida nos terrenos abaixo da cota 225,00, das ruas Nova Lima (hoje Zita de Oliveira), Aimorés, Araxá, Belo Horizonte, Diamantina, Juiz de Fora, Marechal Cândido Rondon, Ponte Nova, Varginha, Campinas e Av. Macapá, da planta anexa, que passa a fazer parte deste Decreto’.
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INCÓGNITA
A intervenção em área de APP não é a única observação do Instituto em sua denúncia ao MP. “Para começar, a única atividade comercial com algum nível de improvisação no município de Ipatinga, sobre a qual se fala em melhoramentos há vários anos, seria a reunião semanal dos produtores agrícolas do entorno da cidade no estacionamento do Ipatingão para comercializar seus produtos, já que, segundo alguns, haveria necessidade de um espaço tipo ‘Ceasa’ para melhor acomodar esta atividade. Fora isto, a cidade dispõe de estabelecimentos de varejo e atacado em número mais que suficiente para suas necessidades”, diz o documento protocolado no Ministério Público.
A partir da análise do projeto arquitetônico do Mercado Central, o Instituto Cidades conclui que a obra pode servir a outros objetivos, mas não a um mercado que vá abrigar as atividades dos produtores agrícolas regionais.
O projeto do mercado é considerado uma incógnita, que não foi discutido com nenhum setor da comunidade, não foi apresentado preliminarmente a ninguém, não houve discussão sobre seus impactos, sejam positivos ou negativos. “Este projeto não passou pelo escrutínio dos futuros usuários, já que não se sabe quem serão”, diz o Instituto Cidades.
ARQUITETURA
Quanto ao projeto arquitetônico, o Instituto aponta diversas falhas como a pouca quantidade de portas de entrada e saída para um espaço de tal dimensão (….) e a ausência de aproveitamento da iluminação natural: “O projeto é totalmente fechado em alvenaria até praticamente os primeiros 6 metros de altura, sem janela alguma”.
Outro aspecto criticado no projeto é que a ausência de janelas, combinado com as pequenas portas de acesso, implicará no impedimento da ventilação e no aparecimento de bolsões de ar estagnado em seu interior. “Com isso, em função das condições climáticas da cidade, pode-se antever que as temperaturas internas deverão se situar em níveis insuportáveis”.
MERCADO OU CAMELÓDROMO?
O documento enviado ao MP relata outros problemas decorrentes do projeto arquitetônico “facilmente detectáveis nos banheiros e na chamada área técnica”. Além disso, aponta o documento, “pela sua futura divisão interna fica claro que esta construção, com uma centena de boxes de 6 m², se prestaria mais a um novo camelódromo”.
Diante dos fatos elencados na denúncia, o Instituto Cidades, solicita ao Ministério Público que tome as medidas cabíveis.
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