O Estado de Minas Gerais não editará, neste ano, nenhuma norma que proíba a venda de bebidas alcóolicas durante a realização das eleições. A decisão foi tomada de forma colegiada pelo Governo de Minas e pelas forças de segurança do Estado e está alinhada com o Gabinete Institucional de Segurança (GIS) do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Minas Gerais.
A adoção de uma “Lei Seca” nas eleições, com proibição de venda de álcool nos horários próximos à votação, é facultativa. Ou seja, cada unidade da federação tem autonomia para definir adesão à medida ou não.
O Governo de Minas atendeu ao pedido da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes. Diante do prejuízo ao comércio do setor, que precisa fechar as portas ou limitar as vendas em um domingo, dia considerado movimentado para bares e restaurantes.
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