Clique aqui para ver o documento "EDITAL DE ABERTURA URBANAS 2025.pdf"
EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Pelo presente Edital o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários DE CORONEL FABRICIANO - SINTTROCEL, inscrito no CNPJ sob o nº 19.878.602/0001-74, situado na Rua Boa Vista, n.º 147, Centro, Coronel Fabriciano – MG, com base territorial em Antônio Dias, Bom Jesus do Galho, Bugre, Caratinga, Coronel Fabriciano, Córrego Novo, Dionísio, Entre Folhas, Iapu, Imbé de Minas, Inhapim, Ipaba, Ipatinga, Jaguaraçu, Marliéria, Mesquita, Piedade de Caratinga, Pingo d'Água, Santa Bárbara do Leste, Santa Rita de Minas, Santana do Paraíso, São Domingos das Dores, São Sebastião do Anta, Timóteo, Ubaporanga e Vargem Alegre, nos termos do estatuto social, convoca todos os empregados das empresas UNIVALE TRANSPORTES LTDA, SARITUR – SANTA RITA TRANSPORTE URBANO E RODOVIÁRIO LTDA e VIAÇÃO ACAIACA que operam no transporte urbano e semiurbano de passageiros, pertencentes à categoria profissional dos trabalhadores em transportes e condutores de veículos rodoviários de passageiros e de cargas, urbanos, intermunicipais, interestaduais e operadores de máquinas do plano da CNTTT e trabalhadores em empresas de aluguel de máquinas no plano da CNTTT, associados ou não ao Sindicato, para comparecerem a Assembleia Geral Extraordinária, munidos de documento com foto que comprove o vínculo com a instituição/empresas das respectivas categorias profissionais (CTPS ou Cartão Funcional), que se realizará no dia 16 (dezesseis) de janeiro de 2025 (dois mil e vinte e cinco), simultaneamente, na sede do SINDICATO, localizada à Rua Boa Vista, n.º 147, Centro, Coronel Fabriciano – MG; sub-sede do SINDCATO, situado na Rua Nova Almeida, n.º 46, Vila Ipanema, em Ipatinga – MG e no PÁTIO do Terminal Rodoviário, localizado à Rua Oito de Dezembro, s/n, Centro Acesita, em Timóteo – MG, às 09:30 (nove e trinta) horas, 15:30 (quinze e trinta) horas e 17:30 (dezessete e trinta) horas em 1ª convocação e 01:00 (uma) hora em 2ª convocação, com qualquer número de presentes. A Assembleia será realizada para deliberação da seguinte “ordem do dia”: 1º) Leitura do Edital; 2º) Discussão, elaboração e aprovação das pautas de reivindicações das categorias profissionais acima convocadas a serem encaminhadas à empresa, visando à celebração de Acordo Coletivo de Trabalho para o período de 01/03/2025 a 28/02/2026; 3º) Autorização para a Diretoria do sindicato negociar e firmar Acordo Coletivo de Trabalho para o período de 01/03/2025 a 28/02/2026, abrangente aos trabalhadores acima qualificados neste Edital; 4º) Autorização para instauração de Dissídio Coletivo, caso sejam fracassadas as negociações, bem como autorização para decretar estado de greve (se necessário); 5º) Autorização para celebração de acordo nos autos do processo de Dissídio Coletivo, se for o caso; 6º) Deliberar e aprovar expressamente as contribuições destinadas à entidade sindical profissional e a forma a ser exercida o direito de oposição do trabalhador, observando-se o disposto no artigo 8º, incisos III e IV, da Constituição Federal, combinado com os artigos 462, 513, alínea “e”, 545, 578, 579 e 582, todos da CLT, com fulcro nos dispositivos da Lei 13.467/2017 e do artigo 8º da Convenção 95 da OIT, e ainda, baseado na decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento da ARE 1018459, com repercussão geral reconhecida (Tema 935), na qual assim estabelece: É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição”; 7º) Autorização para o sindicato negociar acordos mais favoráveis aos empregados quando os empregadores aplicarem quaisquer dispositivos da Lei 13.467/2017 que venham a prejudicar aos empregados da categoria, em consonância com o princípio da prevalência do negociado sobre o legislado; 8º) Outros assuntos de interesse da categoria que surgidos durante a AGE serão especificados quando da lavratura da respectiva ata dos trabalhos. As decisões tomadas na AGE prevalecerão para todos os efeitos legais. O encerramento da Assembleia só ocorrerá após o término das negociações com o conhecimento dos interessados. Por esta razão as assembleias poderão ser convocadas por meio de boletins informativos, convocativos e/ou qualquer outro meio de comunicação tantas vezes quantas se fizerem necessárias, independentemente de publicação de novo Edital de Convocação, bem como poderá ser realizada nas portas das empresas, na sede do sindicato e/ou em local de fácil acesso aos trabalhadores. Coronel Fabriciano/MG, 14 de janeiro de 2026 – MARLUCIO NEGRO DA SILVA - PRESIDENTE
Mín. 19° Máx. 33°