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STF estipulou 40 gramas ou 6 plantas de maconha para diferenciar usuário de traficante

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26/06/2024 às 16h58
Por: Jornal Classivale
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STF estipulou 40 gramas ou 6 plantas de maconha para diferenciar usuário de traficante

 

A definição do critério permitirá identificar se uma pessoa está portando a substância para consumo individual, que deixou de ser considerada como crime por decisão dos ministros nesta terça-feira (25). STF Descriminaliza porte de maconha para uso pessoal

Os ministros concluíram que levar até 40g ou seis plantas fêmeas não será considerado um delito, mas um ato ilícito administrativo, com sanções de cunho educativo: sobre os efeitos das drogas; medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo; além disso, deixaram claro que a droga será apreendida.

A decisão tem repercussão geral, ou seja, o critério será usado para decidir processos em todas as instâncias da Justiça.

Pode ajudar a julgar uma situação em que uma pessoa portar maconha, a partir da análise da quantidade que foi apreendida pela polícia.

 

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