A Secretaria de Governança de Obras e Serviços Urbanos, por meio da Gerência de Mobilidade Urbana, Transporte e Trânsito, convoca os permissionários do transporte escolar no município a renovarem sua documentação para o ano de 2025. O prazo para apresentação dos documentos obrigatórios inicia nesta terça-feira, 28 de janeiro, e segue até 15 de março.
De acordo com o Decreto Municipal nº 6.325/2018, a renovação da permissão é obrigatória e deve ser realizada anualmente, enquanto a inspeção veicular ocorre semestralmente — sempre durante o período de férias escolares ou ao logo no início do ano letivo. A regra é válida para todos os profissionais que atuam no transporte de alunos em Coronel Fabriciano.
Os motoristas e/ou proprietários de veículos como vans, topics e micro-ônibus devem procurar a Gerência de Mobilidade Urbana, Transporte e Trânsito da Prefeitura para apresentar a documentação exigida, renovar a permissão (alvará) e agendar a inspeção do automóvel em oficina ou junto a um profissional credenciado.
Durante o processo de renovação, também será realizada a primeira vistoria do veículo no ano. A segunda vistoria, em geral, ocorre entre junho e agosto.
CUSTOS E GUIAS DE PAGAMENTO
Os custos para a renovação anual da permissão para o transporte escolar incluem: R$ 392,40: Taxa de Localização e Funcionamento, referente à emissão do alvará. R$ 163,50: Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
As guias devidamente quitadas devem ser apresentadas no momento da renovação.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Para renovar a permissão, o condutor deverá apresentar:
CNH (Categoria D); Comprovante de não ter cometido infrações graves ou gravíssimas nos últimos 12 meses; Atestado médico de sanidade mental; Certidão de antecedentes criminais; Seguro para transporte de passageiros e certificados dos cursos exigidos; Comprovantes de pagamento das taxas obrigatórias (alvará e ISS); Laudo de vistoria veicular (primeiro semestre de 2025).
Para atuar no transporte escolar, é necessário que o motorista tenha mais de 21 anos, CNH categoria “D” e curso de capacitação na área. No caso de transporte de crianças com até nove anos de idade, é obrigatória a presença de um acompanhante responsável, cadastrado nos órgãos competentes.
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