O Prefeito de Ipatinga sancionou nesta terça-feira, 11 de março de 2025, a lei nº 5.058, que estabelece multa para quem for flagrado consumindo drogas ilícitas em espaços públicos da cidade.
A Câmara Municipal de Ipatinga havia aprovado o projeto de lei, em duas votações, no mês de fevereiro.
A matéria, de autoria do vereador Matheus Lima Braga, prevê a aplicação de multa administrativa de 2 UFPI para infratores, dobrando em caso de reincidência no período de 12 meses.
Com base no valor da Unidade Fiscal Padrão de Ipatinga (UFPI) em 2024, fixado em R$ 151,51, a multa prevista seria de aproximadamente R$ 303, podendo alcançar R$ 757,55 nos casos de reincidência. O valor exato para 2025 ainda será atualizado de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
De acordo com o projeto, além da penalidade financeira, o consumo próximo a escolas e locais com grande circulação de crianças, adolescentes, gestantes e idosos será considerado uma circunstância agravante, elevando a multa em 50%. Dependentes químicos em situação de rua, no entanto, não serão multados, mas deverão ser encaminhados para programas de assistência e tratamento especializado.
A fiscalização ficará a cargo da Guarda Civil Municipal e de outras autoridades competentes, e os valores arrecadados com as multas serão destinados a programas de prevenção ao uso de drogas, além de entidades que atuam no acolhimento de dependentes químicos, sob supervisão do Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas (COMPPUD). Além disso, os recursos também poderão ser utilizados na manutenção e aprimoramento das atividades de fiscalização realizadas pelo município.
Diário Oficial Eletrônico do município de Ipatinga - https://www.ipatinga.mg.gov.br/diariooficial
Objetivo da medida e respaldo legal
Outro ponto previsto no projeto é que a aplicação das sanções deverá respeitar o devido processo legal, garantindo ao infrator o direito ao contraditório e à ampla defesa antes da efetivação da multa.
O autor da proposta, vereador Matheus Lima Braga, defende que a medida tem caráter preventivo e visa proteger a coletividade. "Nosso objetivo não é criminalizar ainda mais o usuário, mas preservar a ordem pública e evitar que crianças e adolescentes convivam com esse cenário no dia a dia. O projeto também reforça a importância de políticas públicas voltadas à recuperação e conscientização", afirmou.
Segundo o autor, o projeto se baseia no artigo 30 da Constituição Federal e na Lei Orgânica de Ipatinga, que permitem ao município legislar sobre questões locais e adotar medidas para garantir a ordem pública e a segurança da população. Ainda de acordo com o parlamentar, propostas semelhantes já foram adotadas em outros municípios brasileiros sem questionamentos sobre sua constitucionalidade.
A lei entrou em vigor nesta terça-feira (11), data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do município. A Prefeitura terá 90 dias para regulamentar, via decreto, os procedimentos administrativos de fiscalização e aplicação das multas.
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