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Timóteo decreta situação de emergência, após fortes chuvas na madrugada do dia 27

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28/04/2025 às 11h25 Atualizada em 28/04/2025 às 16h20
Por: Jornal Classivale
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Timóteo decreta situação de emergência, após fortes chuvas na madrugada do dia 27

 

O prefeito de Timóteo, Capitão Vitor Prado, assinou, nesse domingo (27), o Decreto N° 6.163 que declara Situação de Emergência nas áreas do município afetadas por chuvas intensas ocorridas na madrugada de domingo, 27 de abril de 2025.

Este é o segundo Decreto de Situação de Emergência assinado pelo Chefe do Executivo, em menos de 5 meses de mandato. O primeiro foi em janeiro, quando chuvas intensas devastaram não somente Timóteo, mas as cidades do Vale do Aço.

De acordo com o documento, ficam autorizados a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação do Departamento de Defesa Civil do Município, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução; a convocação de voluntários, a contratação temporária para atender o excepcional interesse público, e a realização de campanhas de arrecadação recursos e insumos para reforçar as ações de resposta ao desastre, com o objetivo de assistir à população afetada pelo desastre, sob a coordenação do Departamento de Defesa Civil do Município.

Além disso, o Decreto possibilita, de acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5° da Constituição Federal, que as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, e casos de risco iminente, estejam liberados para:

I - penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;II - usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

O Decreto estabelece ainda que será responsabilizado o agente da Defesa Civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

Outro ponto importante no documento é, com base no Inciso VIII do artigo 75, da Lei nº 14.133/21, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), a dispensa de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo até 01 (um) ano, a depender da lei de licitação regente, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.

Abaixo o DECRETO N° 6.163, DOMINGO, DE 27 DE ABRIL DE 2025:

Clique aqui para ver o documento "Decreto 6163 Situação Emergência - Timóteo - 27-04-2025.pdf"

 

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