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Setor produtivo contesta uso do IOF para ajuste fiscal e Governo leva disputa ao STF

A Advocacia-Geral da União (AGU) pede que Supremo restabeleça decreto presidencial que elevou IOF e acusa Congresso de violar separação de Poderes

02/07/2025 às 14h00 Atualizada em 02/07/2025 às 14h08
Por: Jornal Classivale Fonte: Brasil 61
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Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) critica desvio de finalidade do tributo e alerta para impacto nos gastos públicos
Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) critica desvio de finalidade do tributo e alerta para impacto nos gastos públicos

 

A Advocacia-Geral da União (AGU) protocolou, nesta terça-feira (1º), uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar reverter a decisão do Congresso Nacional que derrubou o decreto presidencial que aumentava as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). O governo argumenta que a alteração é prerrogativa exclusiva do Poder Executivo, conforme previsto na Constituição Federal.

A ação, que inclui pedido liminar, busca restaurar os efeitos do decreto presidencial e suspender o Decreto Legislativo nº 176/2025, aprovado pelo Congresso. A AGU sustenta que a iniciativa do Legislativo viola os princípios da separação de poderes e da legalidade tributária, ao interferir em um instrumento regulatório cuja competência constitucional pertence ao Executivo. 

Para a Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), o uso do IOF para enfrentar o déficit fiscal desvirtua a finalidade do tributo. Segundo o vice-presidente jurídico da entidade, Anderson Trautman, a elevação da alíquota não se enquadra nas hipóteses autorizadas pela Constituição.

"A minha posição é que de fato não deveria ter sido feito por decreto legislativo um aumento que é para o enfrentamento do déficit fiscal. O tributo não é um tributo de caráter fiscal [...] Ele foi utilizado flagrante e declaradamente para uma outra finalidade, que era o enfrentamento do déficit fiscal, de modo que me parece que é evidente que o decreto não cumpriu o seu objetivo nesse contexto.”

O que a Advocacia-Geral da União (AGU) alega:

O advogado-geral da União, Jorge Messias, afirmou que a medida é necessária para preservar a harmonia entre os Poderes e evitar que o precedente comprometa futuras gestões.

“A ação declaratória de constitucionalidade é uma medida necessária para que o Supremo Tribunal Federal possa apreciar a correção, a adequação do ato do chefe do Poder Executivo à luz dos artigos 84, 153 e 151 da Constituição Federal. Alterou (as alíquotas) dentro dos limites e condições estabelecidos pela própria condição da Constituição”, disse Messias.

A AGU também aponta riscos fiscais com a manutenção da decisão do Congresso. O governo estima uma perda de arrecadação de R$ 12 bilhões apenas em 2025. A Procuradoria alerta que, para cumprir a meta fiscal da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), pode ser necessário contingenciar despesas públicas, o que afetaria a execução de políticas sociais.

Para Anderson Trautman, o STF precisará avaliar se a finalidade adotada pelo Executivo se alinha com os limites constitucionais.

“O debate no Supremo passa também por um aspecto do contexto: se o Executivo poderia ou não fazê-lo. Me parece que não para essa hipótese específica de equilíbrio das contas públicas. Então, pra outras, teria que ter outra finalidade.”

Gasto Brasil

A controvérsia se insere em um cenário mais amplo de desequilíbrio fiscal. A plataforma Gasto Brasil, da CACB, mostra que as despesas do Governo Federal, Estados, Distrito Federal e Municípios já ultrapassam R$ 2,58 trilhões até o meio do ano, com baixa capacidade de investimento. A iniciativa visa dar transparência à execução orçamentária por ente federativo e promover o controle social das contas públicas. 

A derrubada do decreto do IOF, nesse contexto, revela um embate sobre arrecadação e o papel do Congresso no controle da política tributária do Executivo. O caso agora será analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

 

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