O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) decidiu, nesta terça-feira, 1º de julho, anular os votos da chapa proporcional do PRTB de Ipatinga por fraude à cota de gênero nas eleições de 2024. A decisão foi tomada por quatro votos a três e reconhece o uso de candidaturas femininas fictícias, o que viola a legislação eleitoral.
Apesar de o partido não ter conquistado nenhuma cadeira, seus votos interferiram diretamente na contagem das sobras, influenciando a configuração final da Câmara Municipal. A decisão determina a recontagem dos votos, o que pode mudar o destino de pelo menos três vereadores que assumiram o mandato em janeiro deste ano.
A denúncia foi apresentada por um grupo político adversário e teve como advogado responsável o Dr. Flaviano Duele, que destacou a importância da decisão. “A consequência prática será a alteração do coeficiente eleitoral. Ainda não temos o cálculo exato, mas a expectativa é de pelo menos três mudanças nas cadeiras da Câmara", afirmou.
A ação aponta que o partido registrou candidaturas femininas apenas para cumprir a cota de 30% exigida por lei, mas sem promover campanha efetiva ou oferecer estrutura mínima para essas candidatas. Para a maioria dos magistrados, houve simulação e as candidaturas foram irregulares.
A execução da sentença ainda depende de eventuais recursos, especialmente se houver pedido de efeito suspensivo, o que pode adiar a recontagem e a mudança na composição da Câmara. Segundo o advogado Flaviano Duele, o cálculo é rápido, mas os prazos vão depender das manobras jurídicas da defesa.
“A moralização chegou ao Vale do Aço. As chamadas candidaturas ‘laranjas’ não têm mais espaço. A denúncia sustenta que o partido registrou mulheres apenas para cumprir, formalmente, o percentual mínimo exigido por lei, sem campanha ativa ou estrutura mínima. A maioria dos magistrados entendeu que houve simulação e que as candidaturas femininas não foram legítimas. Apesar da defesa dos próprios candidatos do PRTB, alegando legalidade na composição da chapa, o entendimento do TRE foi de que os indícios de irregularidade estavam comprovados nos autos” completou Flaviano Duele.
*Matéria em atualização. (Informações dos Canais Vox97fm Rádio e Portal)
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