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União Brasil de Timóteo é condenado por fraude à cota de gênero e tem chapa anulada

Decisão da Justiça reconhece candidaturas femininas fictícias nas eleições de 2024; lideranças do partido foram declaradas inelegíveis por oito anos

02/07/2025 às 16h04 Atualizada em 02/07/2025 às 16h16
Por: Jornal Classivale
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União Brasil de Timóteo é condenado por fraude à cota de gênero e tem chapa anulada

 

A Justiça Eleitoral julgou procedente a ação de investigação judicial eleitoral movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o partido União Brasil, em Timóteo, referente às eleições proporcionais de 2024. A decisão, publicada reconheceu a prática de fraude à cota de gênero e declarou a inelegibilidade, por oito anos, dos envolvidos: Ana Paula Bontempo de Araújo, Erma Almeida Costa Ribeiro e o presidente municipal da legenda, Wesley Costa Lisboa.

A sentença determinou ainda a cassação do demonstrativo de regularidade dos atos partidários (DRAP) da chapa e a anulação dos votos atribuídos ao União Brasil. Com isso, o Tribunal ordenou a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, o que pode alterar o resultado da distribuição de cadeiras no Legislativo municipal, embora o partido não tenha conquistado nenhuma vaga.

Candidaturas fictícias

De acordo com o MPE, as candidaturas de Ana Paula, esposa do presidente do partido, e de Erma, tia do dirigente, foram fictícias. Elas teriam sido registradas apenas para cumprir o mínimo legal de 30% de candidatas do sexo feminino exigido pela legislação eleitoral.

As provas apresentadas mostram que Ana Paula teve apenas três votos e Erma sequer foi votada. Nenhuma delas realizou campanha ou movimentou recursos financeiros. Em suas defesas, ambas afirmaram que tinham intenção de concorrer, mas enfrentaram problemas pessoais e falta de apoio interno do partido. Ana Paula alegou desmotivação após mudanças na coligação, enquanto Erma disse ter sido abalada emocionalmente após o assassinato do irmão, ocorrido em 1º de setembro de 2023.

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Wesley Costa Lisboa, presidente da legenda, negou qualquer intenção de fraude. Segundo ele, não houve dolo nem provas suficientes por parte do MPE para comprovar a acusação. No entanto, a Justiça considerou que as provas documentais, somadas às próprias declarações das candidatas, evidenciaram a ausência de intenção real de disputar as eleições.

Entendimento da Justiça

A sentença destacou que as candidatas admitiram não ter feito campanha, não pediram votos e apoiaram outros familiares candidatos, o que caracteriza burla ao sistema eleitoral. Também ficou comprovado que o dirigente do partido não tentou substituir as candidatas, mesmo ciente da inatividade delas.

Com base na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e na Súmula nº 73, o juiz entendeu que houve fraude deliberada, configurando abuso de poder político e violação à regra de promoção da participação feminina na política.

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Defesa promete recorrer

O advogado de Wesley, Dr. Vinícius Milanês, informou que a defesa vai recorrer da decisão:

“Tomamos conhecimento da sentença com respeito ao Judiciário, mas discordamos de alguns pontos. Entendemos que a decisão não representa fielmente os fatos constantes no processo. Vamos entrar com recurso no Tribunal Regional Eleitoral”, afirmou.

Apesar de o União Brasil não ter eleito nenhum vereador em 2024, a decisão tem impacto direto na legalidade do processo eleitoral local e na composição do quociente eleitoral, podendo influenciar na distribuição final das vagas na Câmara Municipal.

*Matéria em atualização (Informações dos Canais Vox97fm Rádio e Portal)

 

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