A Justiça Eleitoral julgou procedente a ação de investigação judicial eleitoral movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o partido União Brasil, em Timóteo, referente às eleições proporcionais de 2024. A decisão, publicada reconheceu a prática de fraude à cota de gênero e declarou a inelegibilidade, por oito anos, dos envolvidos: Ana Paula Bontempo de Araújo, Erma Almeida Costa Ribeiro e o presidente municipal da legenda, Wesley Costa Lisboa.
A sentença determinou ainda a cassação do demonstrativo de regularidade dos atos partidários (DRAP) da chapa e a anulação dos votos atribuídos ao União Brasil. Com isso, o Tribunal ordenou a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, o que pode alterar o resultado da distribuição de cadeiras no Legislativo municipal, embora o partido não tenha conquistado nenhuma vaga.
De acordo com o MPE, as candidaturas de Ana Paula, esposa do presidente do partido, e de Erma, tia do dirigente, foram fictícias. Elas teriam sido registradas apenas para cumprir o mínimo legal de 30% de candidatas do sexo feminino exigido pela legislação eleitoral.
As provas apresentadas mostram que Ana Paula teve apenas três votos e Erma sequer foi votada. Nenhuma delas realizou campanha ou movimentou recursos financeiros. Em suas defesas, ambas afirmaram que tinham intenção de concorrer, mas enfrentaram problemas pessoais e falta de apoio interno do partido. Ana Paula alegou desmotivação após mudanças na coligação, enquanto Erma disse ter sido abalada emocionalmente após o assassinato do irmão, ocorrido em 1º de setembro de 2023.
Wesley Costa Lisboa, presidente da legenda, negou qualquer intenção de fraude. Segundo ele, não houve dolo nem provas suficientes por parte do MPE para comprovar a acusação. No entanto, a Justiça considerou que as provas documentais, somadas às próprias declarações das candidatas, evidenciaram a ausência de intenção real de disputar as eleições.
A sentença destacou que as candidatas admitiram não ter feito campanha, não pediram votos e apoiaram outros familiares candidatos, o que caracteriza burla ao sistema eleitoral. Também ficou comprovado que o dirigente do partido não tentou substituir as candidatas, mesmo ciente da inatividade delas.
Com base na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e na Súmula nº 73, o juiz entendeu que houve fraude deliberada, configurando abuso de poder político e violação à regra de promoção da participação feminina na política.
O advogado de Wesley, Dr. Vinícius Milanês, informou que a defesa vai recorrer da decisão:
“Tomamos conhecimento da sentença com respeito ao Judiciário, mas discordamos de alguns pontos. Entendemos que a decisão não representa fielmente os fatos constantes no processo. Vamos entrar com recurso no Tribunal Regional Eleitoral”, afirmou.
Apesar de o União Brasil não ter eleito nenhum vereador em 2024, a decisão tem impacto direto na legalidade do processo eleitoral local e na composição do quociente eleitoral, podendo influenciar na distribuição final das vagas na Câmara Municipal.
*Matéria em atualização (Informações dos Canais Vox97fm Rádio e Portal)
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