
O Procon-MPMG, órgão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), multou em R$ 479,5 mil a empresa Eventim Brasil por práticas abusivas e descumprimento da legislação da meia-entrada (Lei 12.933/2013) e da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei n.º 13.146/15).
A investigação, conduzida pela 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da Capital, constatou que a empresa falhou em conceder o benefício de meia-entrada aos beneficiários legais. Em eventos selecionados, o site não disponibilizava ingressos de meia-entrada para o público PcD e seus acompanhantes. Nos casos em que o benefício era disponibilizado, não havia padronização nem clareza sobre o procedimento de compra para o acompanhante.
Embora a plataforma tenha alegado atuar apenas como intermediária, o Procon-MPMG reforçou, com base em fundamentos jurídicos, que a empresa integra a cadeia de fornecimento (Art. 3º do CDC), possuindo responsabilidade solidária.
Antes da decisão, o Procon-MPMG buscou uma solução consensual por meio da propositura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e Transações Administrativas, porém a empresa não aderiu aos acordos. A decisão final reconheceu a violação de dispositivos do CDC e de legislações específicas, além de identificar práticas abusivas pela falta de transparência e padronização na venda de ingressos destinados aos beneficiários legais.
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