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Jornal Classivale IPVA 2026

Não efetuou o pagamento da primeira parcela do IPVA 2026? Saiba como regularizar

Em Minas Gerais, o imposto pode ser quitado a qualquer momento, pelos meios oficiais

24/02/2026 às 16h14 Atualizada em 24/02/2026 às 16h25
Por: Jornal Classivale
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SEF-MG / Divulgação
SEF-MG / Divulgação

 

Quem deixou de pagar a primeira parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2026, em Minas Gerais, deve ter atenção à orientação da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG) para regularizar a situação. A regularização do imposto pode ser realizada de forma simples e on-line.

Mesmo em atraso, o débito pode ser pago a qualquer momento, pelos canais oficiais do Governo de Minas. A multa e os juros são aplicados automaticamente, no ato da emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) ou do código Pix – no site da fazenda.mg.gov.br e no MG App –, assim como no autoatendimento ou internet banking dos agentes autorizados (Bradesco, SICOOB, Mercantil, Caixa, Casas Lotéricas, Banco do Brasil, Mais BB, Itaú e Santander), bastando informar o número do Renavam do veículo.

No caso de pagamento via Pix, é importante observar o nome do beneficiado da operação, que sempre será Estado de Minas Gerais, CNPJ18.715.615/0001-60, e os bancos emissores Itaú e Santander.

O quanto antes o imposto for quitado, menos juros serão cobrados pelo atraso. Além disso, a partir do 30º dia de atraso, é cobrada multa de 20% sobre o valor da parcela.

A escala de vencimento da primeira parcela do IPVA foi de 9/2 a 13/2. A segunda parcela terá vencimento entre os dias 9/3 e 13/3, e a terceira em de 9/4 a 15/4.

Veja como pagar:

Débitos antigos

Os débitos antigos de IPVA, de 2025 e anos anteriores, podem ser parcelados em até 12 vezes. O serviço é oferecido pela SEF/MG, de forma on-line.

Para simular e aderir ao parcelamento, basta entrar no site da Fazenda MG, no menu “IPVA” e, em seguida, “Parcelamento”. Os encargos pelo atraso são calculados automaticamente pelo sistema. Pessoas físicas ou jurídicas que optam pelo serviço precisam ficar atentos ao valor mínimo das parcelas, que é R$ 200.

O contribuinte deve buscar a regularização o quanto antes para evitar a inscrição do débito em dívida ativa e protesto cartorial.

 

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