
Empresas que se apresentam como sustentáveis realmente cumprem o que prometem? O questionamento tem ganhado espaço entre consumidores e autoridades diante do aumento de casos de greenwashing, prática também conhecida como “lavagem verde”.
Em entrevista ao programa TV MP Entrevista, o promotor de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Lélio Braga Calhau, doutor em Direito Ambiental, detalha como funciona essa estratégia, em que empresas utilizam discurso ambiental para promover produtos e serviços sem comprovação efetiva de sustentabilidade.
O TV MP Entrevista recebe especialistas que falam sobre temas diversos de interesse da sociedade e da atuação do MPMG:
Segundo o promotor de Justiça, o greenwashing causa três principais prejuízos: ao consumidor, que tem direito à informação clara e adequada; ao meio ambiente, ao desestimular práticas realmente sustentáveis; e à economia, ao criar concorrência desleal com empresas que cumprem a legislação ambiental. Ele destacou que a prática pode ocorrer em qualquer etapa da cadeia produtiva, seja na rotulagem, na publicidade, na embalagem ou na utilização de selos ambientais sem certificação idônea.
Durante a entrevista, Lélio Calhau cita exemplos concretos investigados pelo Ministério Público, como a venda de produtos anunciados como sustentáveis sem que houvesse comprovação das condições ambientais divulgadas. Também menciona casos internacionais, como fraudes envolvendo a indústria automobilística, para demonstrar que o problema atinge diferentes setores da economia e pode envolver grandes corporações. 
O promotor de Justiça orienta que, diante de suspeitas, o consumidor reúna provas documentais, como nota fiscal, fotos e registros da publicidade, e procure o Ministério Público ou os órgãos de defesa do consumidor. Ele ressalta ainda a importância da atuação da imprensa, das redes sociais e da sociedade na fiscalização dessas práticas, reforçando que o MPMG pode instaurar procedimentos e aplicar sanções nos casos em que houver violação à legislação consumerista e ambiental.
Fonte: Ministério Público de Minas Gerais
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