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Justiça pede suspensão do trâmite de revisão do Plano Diretor de Ipatinga

Juiz acata nova liminar do Ministério Público de Minas Gerais

04/10/2023 às 15h09
Por: Jornal Classivale
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Justiça pede suspensão do trâmite de revisão do Plano Diretor de Ipatinga

 

O juiz de primeira instância da Comarca de Ipatinga, Luiz Flávio Ferreira, acatou Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais em desfavor de MUNICÍPIO DE IPATINGA, visando liminarmente a suspensão do trâmite de revisão do Plano Diretor. Sustentou o Ministério Público que fora apurado no Procedimento Administrativo 0313.22.000604-0, as irregularidades quanto à dispensa de licitação que culminou na contratação da Fundação Instituto de Administração – FIA para promover a revisão do Plano Diretor. Aduziu que o Ministério Público recebeu representação de diversas associações de moradores (AMBCC, AMBEBA, GAABRE, AMOH), noticiando irregularidades na condução do processo de revisão do Plano Diretor.

No documento consta diversas representações/manifestações sobre possíveis irregularidades na elaboração do Plano Diretor:

Conclui-se que, além das irregularidades apontadas quanto ao procedimento administrativo de licitação da empresa contratada para a elaboração do Plano Diretor, o princípio popular da gestão democrática da cidade fora violado, como afirmado pelo Ministério Público e demonstrado nos autos. Com efeito, as determinações constantes de um Plano Diretor afetam diretamente a população envolvida, especialmente nos aspectos ambientais e urbanísticos, de forma que a ausência de participação popular não pode ser descartada.

Por todo o exposto, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR para:

  1. Seja suspenso o trâmite de revisão do Plano Diretor (Lei Municipal no 3.350/2014, de 12 de junho de 2014), determinando-se ao Município de Ipatinga que se abstenha de praticar quaisquer atos relacionados ao mesmo, inclusive o encaminhamento de Projeto de Lei de Plano Diretor à Câmara Municipal;

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  2. Seja determinado ao Município de Ipatinga que se abstenha de emitir quaisquer atos baseados em eventuais ações, documentos, relatórios e estudos produzidos pela FIA em razão do Contrato no 102/2021;

O Município de Ipatinga, que é réu da ação, tem o prazo de 15 dias para contestar a Ação.

 

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