
O governo federal publicou a Medida Provisória 1.399/2026, que estabelece as primeiras alíquotas do Imposto Seletivo, conhecido popularmente como Imposto do Pecado. O novo tributo, criado pela Reforma Tributária, atingirá produtos e atividades considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
A cobrança começa em 2 de fevereiro de 2027 e, inicialmente, terá regras temporárias, válidas até dezembro do mesmo ano. Entre os produtos atingidos estão cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes e veículos automotores.
A proposta é utilizar a tributação como instrumento para desestimular o consumo de produtos considerados nocivos e incentivar alternativas menos prejudiciais ao meio ambiente.
Quais produtos terão o novo imposto?
O Imposto Seletivo será aplicado a diferentes categorias de produtos e atividades:
Cigarros, cigarrilhas e outros produtos fumígenos;
Bebidas alcoólicas;
Bebidas açucaradas, como refrigerantes;
Veículos automotores;
Aeronaves e embarcações;
Determinados bens minerais, como petróleo, minério de ferro, carvão mineral e gás natural;
Loterias e outras modalidades de apostas;
Fantasy sports, competições esportivas virtuais.
A cobrança poderá ocorrer na produção, extração, comercialização ou importação, conforme as regras específicas de cada categoria.
Quanto será cobrado em 2027?
A MP estabelece diferentes alíquotas para os produtos. Confira alguns dos percentuais previstos:
| Produto ou categoria | Alíquota |
|---|---|
| Cigarros e cigarrilhas | 66,7% sobre a base de cálculo, além de R$ 3,50 por vintena |
| Bebidas açucaradas | 2,6% |
| Cervejas de malte | 4,2% |
| Vermutes | 12% |
| Algumas categorias de vinhos e bebidas alcoólicas | Até 16% |
| Rum e aguardentes de cana | Até 24% |
| Loterias e concursos de prognósticos | 0,5% |
Cigarros: a cobrança combina uma parcela percentual, calculada sobre uma base correspondente a 15% do preço de varejo, e uma parcela fixa de R$ 3,50 por vintena, equivalente a um maço de 20 unidades.
Bebidas: a tributação varia conforme a categoria e as características da bebida, incluindo o teor alcoólico. Pequenos produtores também poderão ter reduções previstas na medida provisória.
Os percentuais são referentes ao regime de transição de 2027 e não representam necessariamente as alíquotas definitivas do imposto.
Como será a cobrança sobre os veículos?
Os automóveis terão regras próprias. A alíquota-base prevista varia de 3,9% a 6,3%, conforme a categoria do veículo.
O percentual final poderá aumentar ou diminuir de acordo com cinco critérios:
Fonte de energia e tecnologia de propulsão;
Eficiência energética;
Potência do veículo;
Desempenho estrutural e tecnologias de assistência à direção;
Reciclabilidade.
Na prática, veículos com características mais sustentáveis poderão receber reduções, enquanto modelos com determinadas características poderão ter acréscimos na tributação.
A MP também prevê alíquota zero para veículos adquiridos por pessoas com deficiência (PCD), pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e taxistas, desde que atendidas as condições legais.
Veículos com registro de versão sustentável também poderão ter o benefício.
Caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos não terão incidência do imposto. A exceção são as picapes.
Quando começa a cobrança?
O calendário de implementação prevê três etapas principais:
Até dezembro de 2026: permanece o modelo atual de tributação.
2 de fevereiro a dezembro de 2027: começa a cobrança do Imposto Seletivo, com alíquotas temporárias.
A partir de janeiro de 2028: previsão de entrada em vigor das alíquotas definitivas.
O governo deverá encaminhar ao Congresso Nacional, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei com os percentuais que serão aplicados a partir de 2028.
O imposto vai aumentar em 2028?
Ainda não é possível determinar o impacto definitivo. As alíquotas estabelecidas para 2027 foram calculadas, em regra, para manter níveis de tributação semelhantes aos atualmente aplicados pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), considerando os fatores de conversão previstos.
A partir de 2028, os percentuais poderão ser modificados conforme a legislação permanente a ser discutida pelo governo e pelo Congresso Nacional.
A estimativa apresentada no Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2027 é de arrecadação de R$ 41,9 bilhões com o Imposto Seletivo.
O novo tributo integra a transição da Reforma Tributária e terá incidência específica sobre produtos e atividades considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
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